Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0022679-60.2024.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ELENITA PEREIRA DE CARVALHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDREY FELIPE COSTA SILVA (OAB TO006359)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span>Trata-se de requerimento formulado pela exequente <span>ELENITA PEREIRA DE CARVALHO</span>, nos autos da fase de Cumprimento de Sentença que move em face do BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., pleiteando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor da condenação - evento 63.</span></p> <p><span>O Cumprimento de Sentença que condena ao pagamento de quantia certa deve observar o procedimento estabelecido no Código de Processo Civil, especialmente no que tange à forma de sua instauração. Nos termos do art. 524 do CPC, a fase executiva tem início mediante requerimento do exequente, que deverá instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.</span></p> <p><span>No caso concreto, a exequente limitou-se a requerer a remessa dos autos à Contadoria Judicial, sem apresentar o demonstrativo do débito, providência que constitui ônus processual da parte credora e pressuposto para o regular prosseguimento da execução.</span></p> <p><span>A elaboração do cálculo pela própria exequente é medida que prestigia os princípios da economia processual e da cooperação, permitindo ao executado conhecer com precisão o valor cobrado e, se desejar, oferecer impugnação fundamentada. Somente após a apresentação do demonstrativo pela exequente é que eventual divergência poderá ensejar a manifestação do executado e, se necessário, a atuação da Contadoria Judicial.</span></p> <p><span>Diante do exposto, <strong>INDEFIRO</strong> o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial neste momento.</span></p> <p><span>Nos termos do art. 524 do CPC, <strong>INTIME-SE</strong> a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo a memória de cálculo da condenação.</span></p> <p><span>Intime-se. Cumpra-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00