Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0005241-36.2025.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: ESPIRITO SANTO SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FEIRAS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: HUDERSON PEREIRA AZEVEDO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento, que deferiu o pedido de efeito suspensivo, determinando a suspensão do trâmite da Ação de Execução nº 0005241-36.2025.8.27.2722, obstando-se a prática de atos expropriatórios ou constritivos em desfavor dos agravantes até o julgamento final do recurso pelo órgão colegiado,</p> <p>DETERMINO a imediata suspensão do presente feito, ficando vedada a prática de quaisquer atos constritivos, expropriatórios ou de impulso executivo, até ulterior deliberação ou comunicação do julgamento definitivo do referido Agravo de Instrumento.</p> <p>Intime-se.</p> <p>NILSON AFONSO DA SILVA</p> <p>Juiz de Direito</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
20/02/2026, 00:00