Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento Comum Cível Nº 0000010-98.2024.8.27.2710/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: MANOEL GOMES SOARES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato objeto da lide, reputando-o inexistente, e, por consequência, DETERMINAR o seu cancelamento e a respectiva baixa; b) CONDENAR a requerida à restituição simples, dos valores indevidamente pagos pela parte autora, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a contar de cada desembolso indevido, e de juros legais, na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da citação; CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
04/05/2026, 00:00