Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000012-75.2023.8.27.2719/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB BA016021)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB DF045111)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de reconsideração e alegação de desnecessidade de prova oral protocolados pela parte autora, devendo, na oportunidade, justificar a utilidade da prova testemunhal para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento.</p> <p>No mesmo prazo, deverá a instituição financeira esclarecer a impossibilidade de apresentação dos contratos originais objeto da perícia grafotécnica deferida no evento 42, ciente das sanções do art. 400 do CPC.</p> <p>Com a manifestação ou transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão sobre a manutenção ou cancelamento da audiência de instrução.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Formoso do Araguaia/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
27/04/2026, 00:00