Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0010093-25.2023.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A parte exequente manifestou no evento 60 e requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados no evento 55.</p> <p>Pois bem.</p> <p>Conforme decisão proferida no evento 45, foi deferido o arresto nas contas das partes executadas, em razão dos devedores não terem sido citados até o momento, bem como determinada a intimação da parte exequente para promover a citação dos executados.</p> <p>Assim, uma vez que os executados não foram citados e fora deferido somente o arresto nas contas dos devedores, <strong>INDEFIRO </strong>o pedido de expedição de alvará judicial no momento.</p> <p><span><strong>INTIME-SE </strong>a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novos endereços para realização da citação dos executados, sob pena de preclusão e desbloqueio dos valores constritos.</span></p> <p><span>Informados novos endereços, <strong>EXPEÇA-SE </strong>novo mandado de citação dos executados, conforme determinado no evento 4, bem como intimação para tomar ciência do arresto realizado nos eventos 45 e 55.</span></p> <p><span>Intimem-se. Cumpra-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00