Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0010297-29.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: RICARDO EUSTÁQUIO DE SOUZA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAURICIO IVONEI DA ROSA (OAB TO04818A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>1. </strong>Por meio do <span>evento 27, DECDESPA1</span>, foi determinada a intimação da parte ré para manifestar-se acerca da petição apresentada pela parte autora no <span>evento 25, PET1</span>, na qual requereu a condenação daquela por litigância de má-fé. Contudo, a parte ré permaneceu inerte, conforme se observa do decurso de prazo do evento 31.</p> <p><strong>2. </strong>Ocorre que, ao analisar detidamente os autos, verifico que a referida petição da parte autora foi juntada sob sigilo, apesar de já ter sido indeferido o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça por meio da decisão do <span>evento 14, DECDESPA1</span>. Ademais, constato que a parte ré não foi devidamente intimada acerca do conteúdo específico da petição do evento 25, mas apenas do despacho que determinou sua oitiva, comprometendo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.</p> <p><strong>3.</strong> Diante disso, a fim de evitar eventual nulidade processual, <strong>CHAMO O FEITO À ORDEM</strong> para determinar a retirada do sigilo da petição do <span>evento 25, PET1</span> e, por conseguinte, <strong>REABRO o prazo</strong> do despacho constante do <span>evento 27, DECDESPA1</span>, a fim de que, conforme o art. 10 do CPC, a parte ré seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca dos pedidos formulados pela autora na petição do <span>evento 25, PET1</span>.</p> <p><strong>4. </strong>Decorrido o prazo com ou sem manifestação, devolvam-me os autos conclusos para análise. </p> <p>Palmas (TO), data registrada eletronicamente. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00