Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0031726-57.2022.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERIDO</td><td>: DESIREE SPONHOLZ ANTUNES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela Executada, nos autos de cumprimento de sentença, sob alegação de impenhorabilidade da quantia de R$ 11.171,35 (onze mil cento e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), constrita junto ao Banco C6 S.A. </p> <p>Aduz tratar-se de reserva financeira de manutenção, mantida em aplicação conservadora (CDB), destinada ao custeio de despesas básicas de subsistência e moradia. Para tanto, juntou aos autos imagens (“prints”) de extrato bancário. </p> <p> Pois bem. </p> <p> Nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, cabe ao executado demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência de hipótese legal de impenhorabilidade, por meio de documentação idônea. </p> <p>Ainda, consoante o art. 373, II, do CPC, incumbe à parte que alega fato impeditivo/modificativo/extintivo do direito do exequente (como a impenhorabilidade) o respectivo ônus probatório. </p> <p>No caso dos autos, os “prints” apresentados não se mostram suficientes para, por si sós, comprovar a natureza e a origem dos valores constritos, tampouco a destinação alegada, considerando que a constrição atingiu valores aplicados em CDB, o que exige melhor esclarecimento documental acerca da movimentação financeira e identificação da natureza dos créditos. </p> <p>Diante disso, visando à adequada instrução do incidente, determino a intimação da Executada no prazo de 05 (cinco) dias, para juntar extratos bancários completos para complementação probatória, sob pena de indeferimento do pedido por ausência de comprovação mínima. </p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
05/02/2026, 00:00