Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000431-49.2024.8.27.2723/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ROGERIO DE SOUZA COELHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Inicialmente, PROMOVA O LEVANTAMENTO DOS AUTOS.</p> <p>Considerando o levantamento da suspensão dos processos atingidos pelo IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, nos termos da decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com base no art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil;</p> <p>Considerando que o presente feito, embora não tenha sido remetido ao NUGEPAC, encontra-se regularmente em trâmite nesta unidade jurisdicional de origem;</p> <p>Considerando, ainda, que a suspensão perdeu seus efeitos de forma automática, e que a parte requerida expressamente pleiteou o prosseguimento processual;</p> <p><strong>DETERMINO o prosseguimento regular do processo, com a retomada do curso procedimental.</strong></p> <p>Promova-se a intimação das partes para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal, e, em seguida, venham conclusos.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Itacajá/TO, data registrada no sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
24/02/2026, 00:00