Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0001058-58.2026.8.27.2731/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MARIA BENEDITA SIQUEIRA DAS GRACAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: VALCELIR BORGES DA SILVA (OAB TO012544)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 do CPC).</strong></p> <p>Da certidão de óbito acostada ao evento 1 – COMP8, verifica-se que o de cujus deixou 7 (sete) filhos.</p> <p>Assim, considerando que, na ausência de dependentes previdenciários, os valores deverão ser pagos aos sucessores previstos na lei civil (art. 1º da Lei nº 6.858/80), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de: (i) trazer aos autos os demais herdeiros do falecido, com a respectiva qualificação completa, os quais deverão figurar no feito como interessados; ou, alternativamente, (ii) apresentar declaração de anuência subscrita por todos os herdeiros, manifestando concordância expressa com o pedido de alvará judicial formulado pela requerente.</p> <p>Cumprida a diligência, voltem-me conclusos.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p> <p>Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
11/03/2026, 00:00