Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000012-49.2026.8.27.2726/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: SERGIO LUIZ GONÇAVES VIEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>RECEBO</strong> à inicial.</p> <p><strong>DEFIRO</strong> os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. </p> <p><strong>DEIXO</strong> de designar a audiência a que alude o art. 334 do CPC, tendo em vista o cenário a inexistência ou ínfima quantidade de autocomposições obtidas em demandas idênticas à presente, o que apenas comprometeria a celeridade processual, em inequívoca violação ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, e oneraria o Judiciário e as partes. </p> <p><strong>DEFIRO</strong> a prioridade de tramitação do presente feito, com fulcro no art. 71 da Lei nº 10.741/03, devendo o Sr. Escrivão e os escreventes observar esta circunstância no cumprimento de todos os atos do andamento processual, lançando-se a indicação <strong>IDOSO – PRIORIDADE </strong>na capa dos autos, salientando que nesta Vara há milhares concorrendo nessa prioridade, principalmente ações previdenciárias de aposentadoria. </p> <p><strong>DEFIRO</strong> ainda, o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, inciso VIII do CDC, para que a parte requerida apresente no prazo da contestação, documentos relativos ao objeto da lide, em especial cópia do contrato objeto da lide, sob as penas da lei.</p> <p><strong>CITE-SE</strong> a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. </p> <p>Com a contestação, <strong>INTIME-SE</strong> a parte requerente para se manifestar aos autos em 15 (quinze) dias, assim como especificar, da mesma forma, as provas que deseja produzir. </p> <p>Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, caso necessário, ou prolação de decisão ou sentença.  </p> <p>Sem prejuízo, conforme inteligências dos artigos 188 e 277 ambos do CPC, os quais dispensam a formalidade dos atos processuais desde que alcancem o seu objetivo, <u><strong>autorizo que a cópia deste despacho sirva como mandado judicial para todos os atos necessários à sua efetivação. </strong></u></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
23/04/2026, 00:00