Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011562-72.2024.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JOSE MARIA JARDIM</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos e etc.</p> <p><strong>Defiro o requerimento acostado no Evento de nº 169.</strong> Contudo, considerando que não haverá tempo hábil para citação da parte requerida até a data designada para realização de audiência de conciliação, proceda a Escrivania no cancelamento da audiência designada.</p> <p><strong>Designe-se audiência Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência, considerando a opção do Juízo 100% digital, junto ao CEJUSC/Araguaína.</strong></p> <p>CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995).</p> <p>Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o <em>WhatsApp/Telegram</em>, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por <em>email</em>, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.</p> <p>Considerando o reduzido número de Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína, a impossibilidade de darem vazão aos mandados judiciais expedidos diariamente, e a necessidade de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficaz, nomeio com amparo no Provimento n.º 11/2019 /CGJUS /TO, alterado pelo Provimento n.º 23/2021 CGJUS /TO, em conformidade com a zona\região de atuação, oficiais de justiça ad hoc nas pessoas dos servidores cedidos, Edmilson Melo Santos, Gabriel Batista de Sousa Silva, Manoel Pereira Lemos Filho e Marcos Natan Santos de Miranda. Ressalto que a presente nomeação não impede a atuação do Oficial de Justiça de carreira, a quem eventualmente for distribuído o mandado, e que a distribuição dos oficiais <em>ad hoc</em> por zona\região\localidade compete à Diretoria do Fórum.</p> <p> </p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Araguaína, Estado do Tocantins.</p> <p><strong>KILBER CORREIA LOPES</strong> <strong>Juiz de Direito</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
24/04/2026, 00:00