Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0020596-18.2017.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>Proceda ao levantamento da suspensão do feito.</strong></p> <p><strong>1. A Central Nacional de Informações do Registro Civil – CRC-JUD</strong></p> <p>A Central Nacional de Informações do Registro Civil – CRC-JUD possibilita a consulta a registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além da solicitação de certidões eletrônicas desses registros.</p> <p>Nesse sentindo, não vejo impedimento ao pleitado, tendo em vista que os sistemas vinculados ao Poder Judiciário foram disponibilizadas para otimizar e possibilitar a busca e rastreio de bens, afim de satisfazer o crédito em cumprimento de sentança.</p> <p>Portanto, proceda a busca de infomações solicitada pela parte requerente.</p> <p><strong>2. Sisbajud</strong></p> <p>O Sisbajud é um sistema processual na qual é possível a busca de ativos fincanceiros em nome da parte requerida, para assim satisfazer a busca do crédito do requente.</p> <p>No caso ora em análise, a última busca de ativos finaceiros em nome da para requerida aconteceu em 15/07/2024, ou seja, decorrido mais de anos desde a ordem de indisponibilidade.</p> <p>Assim, defiro o pedido para consulta de ativos finaceiros, com fundamento no arigo 835 do Código de Processo Cicil, pois o dinheiro é o primeiro na ordem de prioridade na penhora de bens. </p> <p>Proceda a indisponibilidade de ativos fincanceiros pelo prazo de 50 (cinquenta) dias.</p> <p>Havendo bloqueios de ativos financeiros, proceda a intimação da parte requerida no endereço que foi citada para que, no prazo de no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.</p> <p>Intimada e sem manifestação, converta a indisponibilidade e expeça-se o alvará em nome da parte requente, intimando-a para requerer o que entender por direito.</p> <p>Expedida intimação para o endereço em que foi citada a parte requerida, sendo esta não encontrada, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Nesse caso, converta a indisponibilidade e expeça-se o alvará em nome da parte requente, intimando-a para requerer o que entender por direito.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>