Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0015540-28.2022.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WELSON GSPARINI JUNIOR (OAB SP116196)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p><strong>INTIMO</strong> a parte interessada, através de seu advogado, para, <strong>no prazo de 15 (quinze) dias</strong>, <strong>promover o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção</strong>, em cumprimento ao disposto nos art. 82, inciso XLII do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>. <span>1</span></p> <p><strong>Boleto gerado no evento retro.</strong></p> <p>Desde <strong>04/11/2025</strong>, o <strong>recolhimento das custas de locomoção</strong> passou a ser realizado <u><strong>mediante pagamento de boleto bancário</strong></u>, e não mais por depósito bancário.</p> <p>A ferramenta para emissão do boleto está disponível no <strong>menu “Ações”</strong>, na função <strong>“Locomoções de Oficiais”</strong>:</p> <p><strong>OBSERVAÇÃO</strong>: Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da <a>Portaria Conjunta n. 13/2024</a>, <strong>não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do pagamento das despesas de locomoção</strong>, excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial.<span>2</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).</div> <div>2. Art. 4º A distribuição de mandados judiciais no sistema eProc Nacional atenderá o disposto na Portaria-Conjunta n.º 11/2022/TJTO. Parágrafo Único. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomoção que estiverem com status de pendência não serão distribuídos pela unidade judiciária, que adotará providências legais, salvo nos casos de urgência e/ou mediante determinação judicial. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 15, de 29 de outubro de 2025)</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
23/04/2026, 00:00