Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0000757-50.2022.8.27.2732/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: GERSON LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Certifico que, para a expedição regular de alvará judicial referente ao levantamento de valores, a parte interessada deverá, no prazo de <strong>5 (cinco) dias</strong>, apresentar as seguintes informações e documentos, em conformidade com os arts. 2º, §§1º e 3º, 3º e 6º da Portaria nº 642/2018 – TJTO (com alterações da Portaria nº 2045/2023 – TJTO):</p> <p><strong>1. Individualização das verbas</strong></p> <p>É obrigatória a discriminação clara de cada valor, <strong>vedada a indicação em percentual ou fração</strong>:</p> <ul><li><p>Valor principal;</p></li><li><p>Verba de condenação;</p></li><li><p>Honorários sucumbenciais;</p></li><li><p>Honorários contratuais (quando houver).</p></li></ul> <p><strong>Observação:</strong> No caso de honorários contratuais, deve ser apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios (art. 2º, §3º da Portaria nº 642/2018).</p> <p><strong>2. Dados bancários dos beneficiários</strong></p> <p>Deverão constar, de forma expressa e individualizada:</p> <ul><li><p>Nome completo;</p></li><li><p>CPF/CNPJ;</p></li><li><p>Banco, agência e número da conta (com dígito);</p></li><li><p>No caso da Caixa Econômica Federal – <strong>indicar também a operação</strong>.</p></li></ul> <p><strong>3. Honorários advocatícios destinados a sociedade de advogados</strong></p> <p>Quando os honorários forem recebidos por sociedade de advogados, deverá ser juntada certidão da Receita Federal, a fim de verificar eventual enquadramento no regime do <strong>Simples Nacional</strong> (art. 6º da Portaria nº 642/2018).</p> <p><strong>Atenção:</strong> Caso não seja informado ou comprovado o enquadramento no Simples Nacional, serão efetuadas as retenções tributárias cabíveis (imposto de renda e contribuições), nos termos do art. 6º da Portaria nº 642/2018.</p> <p><strong>4. Tributos incidentes</strong></p> <p>Compete à serventia judicial a verificação e retenção de eventuais tributos incidentes sobre os valores liberados, notadamente <strong>imposto de renda</strong> e <strong>contribuições previdenciárias ou assistenciais</strong>, quando cabíveis.</p> <p><strong>5. Advertências</strong></p> <ul><li><p>É vedada a expedição de alvará em nome de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional quando a procuração constante nos autos estiver outorgada a advogado pessoa física (art. 15, §3º da Lei nº 8.906/1994 e art. 2º, §1º da Portaria nº 642/2018).</p></li><li><p>Não será admitida a indicação de CNPJ de sociedade de advogados com conta bancária vinculada à pessoa física do causídico (arts. 1º e 3º da Portaria nº 642/2018).</p></li></ul> <p><strong>6. Consequências da inobservância</strong></p> <p>A ausência das informações e documentos exigidos <strong>poderá inviabilizar a expedição do alvará</strong>, diante da impossibilidade de individualização das verbas e identificação dos beneficiários.</p> <p>Paranã-TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
04/05/2026, 00:00