Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0023405-34.2024.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB PE12450D)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Conforme <strong>Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS</strong>, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:</p> <p>XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;</p> <p>Intimo a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, 10 (dez) dias nas hipóteses legais, se manifestar(em) acerca da devolução do mandado no <span>evento 96, CERT1</span>.</p> <p><u>Sendo o caso de fornecer um novo endereço</u> para tentativa <u><strong>via postal</strong></u>, deverá demonstrar comprovadamente o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes de pagamento, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII<span>1</span> do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>. É possível gerar o boleto por meio do módulo <strong>Custas </strong>integrado ao <em>e-Proc</em>, conforme manual disponível <strong><a>clicando aqui</a></strong>.</p> <p>Ainda, sendo o caso de nova tentativa <strong><u>via oficial de justiça</u></strong>, deverá promover o <strong>cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção</strong>, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII, e 123<span>2</span> do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>. </p> <p><strong>Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.</strong></p> <p>Desde <strong>04/11/2025</strong>, o <strong>recolhimento das custas de locomoção</strong> passou a ser realizado <u><strong>mediante pagamento de boleto bancário</strong></u>, e não mais por depósito bancário.</p> <p>A ferramenta para emissão do boleto está disponível no <strong>menu “Ações”</strong>, na função <strong>“Locomoções de Oficiais”</strong>:</p> <p> Legenda: Locomoções de Oficiais</p> <p><strong>PASSO A PASSO:</strong> está disponibilizado na página oficial do Tribunal o <strong>Manual de Custas de Locomoção</strong> contendo informações e o passo a passo para a geração do boleto de custas, <a><strong>clicando aqui</strong></a>.</p> <p><strong>OBSERVAÇÃO</strong>: Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da <a>Portaria Conjunta n. 13/2024</a>, <strong>não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do pagamento das despesas de locomoção</strong>, excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial.<span>3</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).</div> <div>2. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).</div> <div>3. Art. 4º A distribuição de mandados judiciais no sistema eProc Nacional atenderá o disposto na Portaria-Conjunta n.º 11/2022/TJTO. Parágrafo Único. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomoção que estiverem com status de pendência não serão distribuídos pela unidade judiciária, que adotará providências legais, salvo nos casos de urgência e/ou mediante determinação judicial. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 15, de 29 de outubro de 2025)</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/05/2026, 00:00