Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0011703-14.2022.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: DANIELHY BRITO OLIVEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCEL CAMILO VARIANI (OAB TO009125)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JULIANA RODRIGUES SILVA (OAB TO010231)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Ante a inércia do devedor, <strong>DEFIRO</strong> o pedido de tentativa de bloqueio de valores via <strong>SISBAJUD</strong>, na forma reiterada/automática, pelo prazo contínuo de 30 (trinta) dias, vez que atende à gradação legal.</p> <p>Em caso de sucesso do bloqueio, proceda-se à intimação da parte executada acerca da constrição de valores, conforme inteligência dos arts. 841 e 854, § 2º, ambos do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade dos valores constritos (art. 854, § 3º, I, do CPC), sob pena de preclusão e conversão da indisponibilidade em penhora.</p> <p><strong>DEFIRO ainda </strong>o pedido de restrição de transferência de eventuais veículos via RENAJUD, conforme requerido no evento anterior, vez que atende à gradação legal.</p> <p>Havendo resultado positivo, <strong>intime-se</strong> o credor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo no mesmo prazo <strong>indica</strong>r o endereço para cumprimento do mandado de penhora e avaliação, sob pena de revogação da diligência.</p> <p>Antes da efetivação da consulta, <u><strong>intime-se</strong></u> a parte exequente para que comprove o recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais), nos termos da Lei Estadual nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, Tabela X, item 80, que prevê o pagamento de custas para consultas ao Sistema BacenJud (SISBAJUD), Renajud e outros sistemas de pesquisa patrimonial com fins similares, devendo juntar o comprovante aos autos.</p> <p>Saliento que, não tendo sucesso as referidas diligências, voltem os autos conlsusos, para apreciar os demais pedidos. </p> <p>Intime-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
04/05/2026, 00:00