Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0004966-79.2018.8.27.2707/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JALAPAO IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO DE LUBRIFICANTES E DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCAS LAMIM FURTADO (OAB TO005022)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Trata-se de acordo extrajudicial entabulado pelas partes acima indicadas, conforme documento anexado aos autos (<span>evento 255, ACORDO1</span>).</p> <p>Passo a decidir.</p> <p>Trata-se de hipótese de Julgamento baseado no art. 12, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, onde o Juiz poderá deixar de seguir a ordem cronológica da conclusão para proferir sentenças.</p> <p>O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil.</p> <p>Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.</p> <p>O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.</p> <p>O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos. Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes. </p> <p>Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, <strong>HOMOLOGO POR SENTENÇA</strong> o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, <strong>JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO</strong>.</p> <p><strong>Determino a exclusão do CPF do executado junto ao sistema SERASAJUD.</strong></p> <p>Verificada a existência de atos de constrição patrimonial, autorizo, desde logo, a sua<strong> </strong>desconstituição, ante à ausência de <em>periculum in mora</em> que justifique a manutenção da garantia, devendo a Secretaria proceder às baixas e comunicações de estilo.</p> <p>Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).</p> <p>Comunicado o depósito judicial de valores inerentes ao acordo firmado entre as partes, expeça-se o competente Alvará Eletrônico na forma da Portaria 642/2018 TJTO.</p> <p>Havendo audiência designada nos autos, deverá ser imediatamente cancelada.</p> <p>Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Ciência às partes. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000 do CPC).</p> <p>Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.</p> <p>Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>