Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001284-69.2026.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ALANA RIBEIRO PIRES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GUSTAVO DE ANDRADE CARNEIRO (OAB DF061009)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p></p> <p><strong> I - RELATÓRIO</strong></p> <p>Trata-se de Procedimento Comum Cível, ajuizada por <span>ALANA RIBEIRO PIRES</span>, em face de <span>VICTOR EDUARDO CHAVES DA SILVA</span>.</p> <p><strong>II – DELIBERAÇÃO JUDICIAL</strong></p> <p><strong>a) </strong><strong>RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL</strong></p> <p>Analisando a petição inicial, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos do art. 319 do CPC. Desse modo, <strong>RECEBO</strong> a petição inicial, devendo o feito tramitar pelo procedimento comum.</p> <p><span>Além do mais, as custas e taxa judiciária foram quitadas.</span></p> <p><strong>III - PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL</strong></p> <p>CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil, precisamente nos artigos 7º e 8º, prima pelos princípios da cooperação processual, bem como pela duração razoável do processo;</p> <p>Considerando que o escopo precípuo da Justiça moderna é a busca da autocomposição entre as partes como forma de solução pacífica da demanda posta <em>sub judice</em>, com fulcro no §2º, do artigo 3º c/c. art. 334 e seguintes do Novo Caderno Instrumental (CPC) - Lei Federal nº 13.105/2015, <strong>DESIGNO</strong> audiência de autocomposição a se realizar através da plataforma de audiências virtuais disponível na pauta do CEJUSC. Deve o cartório promover a inclusão na pauta de audiências do referido sistema, e promover a citação/intimação das partes.</p> <p>As partes, por meio de seus respectivos patronos, deverão confirmar por petição nos autos os e-mail's cadastrados junto ao sistema e-Proc, no prazo de até 72hs (setenta e duas horas) antes da realização da referida audiência, na qual será enviado o link de acesso para a audiência, bem como informarem seus telefones e o das partes participantes.</p> <p>Não obstante, deve o cartório disponibilizar o link da audiência virtual as partes.</p> <p><strong>CITE-SE </strong>a parte demandada, com pelo menos 20 dias úteis de antecedência, para comparecer à referida audiência devidamente acompanhada de Advogado (§9º, art. 334 do CPC/2015) ou de representantes com poderes específicos para auto compor (§ 10, art. 334, CPC/205), registrando-se, desde já, que o não comparecimento poderá ensejar os efeitos processuais previstos no § 8º do referido artigo, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado. </p> <p>Deverão as partes e seus respectivos advogados no início da sessão apresentar documentos de identificação.</p> <p><strong>Da referida audiência, em não havendo autocomposição, iniciar-se-á o prazo para que a parte requerida ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias - art. 335 do CPC/2015. A parte requerida deverá observar as advertências dos art's. 336 e 341, incisos e parágrafo, por ocasião da defesa. </strong></p> <p>As partes caso não tenham interesse na audiência inicial devem se manifestar em até 10 (dez) dias antes do ato, de acordo com § 5º, do artigo 334 do Código de Processo Civil, e caso o autor já tenha indicado na petição inicial desinteresse pela autocomposição, INTIME-SE a parte requerida para se manifestar se também não existe interesse de sua parte, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (NCPC, art. 334, § 5º).</p> <p>Saliento que da manifestação negativa da parte requerida, já havendo manifestação da parte requerente para não realização de audiência, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para contestação. </p> <p>INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. </p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
22/04/2026, 00:00