Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento Comum Cível Nº 0039858-98.2025.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ISAURA DE LIMA SOUSA COSTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO AGIBANK S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, com a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, via de consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida no evento 14, DECDESPA1. CONDENO a parte autora ao pagamento da totalidade das despesas processuais, além de honorários de sucumbência, estes que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, forte no art. 85, § 2º do CPC. Suspensa a exigibilidade, face o benefício da gratuidade da justiça deferido. Havendo apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, remetam-se o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos. Palmas/TO, data do sistema.
11/05/2026, 00:00