Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0004148-80.2026.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: VALMIR DE SOUZA SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong>AÇÃO DE COBRANÇA</strong> ajuizada por <strong><span>VALMIR DE SOUZA SA</span></strong> em desfavor do<strong> ESTADO DO TOCANTINS</strong>, ambos qualificados na inicial.</p> <p>No dia 09 de agosto de 2025, ao admitir o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0007123-02.2025.8.27.2700/TO, que trata sobre divergência existente entre a 1ª e 2ª Turma Recursal quanto à interpretação da Lei Estadual nº 3.901/2022, especificamente se esta Lei impôs ou não a renúncia da prescrição quinquenal para cobrança de valores retroativos, o Ilustre Desembargador, determinou:</p> <p>Em preservação do princípio da segurança jurídica, determino, ex officio, o sobrestamento de todos os processos de conhecimento em trâmite perante os Juizados Especiais de competência da Fazenda Pública e as Turmas Recursais do Estado do Tocantins, desde que aptos para julgamento do mérito, que abrangem a questão submetida a julgamento (art. 54 do RITRJE/TO), não alcançando causas que tratem de matérias diversas ou, sobretudo, modo de pagamento dos créditos eventualmente reconhecidos.Grifo nosso.</p> <p>Assim, em atenção aos arts. 9º e 10 do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da determinação de sobrestamento do presente feito.</p> <p>Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. </p> <p>Intimo. Cumpra-se. </p> <p>Palmas, data certificada no sistema e-proc.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/04/2026, 00:00