Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0001446-79.2021.8.27.2716/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: JOSÉ NELSON DOS SANTOS SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDRE CAVALARI CAVALCANTI WOLNEY (OAB TO006334)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: ALEXANDRO XAVIER DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEOVÁ DA SILVA PEREIRA (OAB TO07222A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo para ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos iniciais. De consequência: a) DETERMINO a reintegração de na posse do imóvel objeto da lide, qual seja, Lote 012, Quadra 29, Setor Albuquerque II, Novo Jardim (TO); b) REJEITO o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por perdas e danos (aluguéis). Nos termos do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como dos honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, isso em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR as partes; 2. CONTABILIZAR e, quando oportuno, CERTIFICAR o trânsito em julgado da sentença; 3. Certificado o trânsito em julgado, EXPEDIR mandado de reintegração de posse em favor do autor, a ser cumprido com as cautelas legais. Ficam os OFICIAIS DE JUSTIÇA autorizados, se necessário, ao uso de força policial, com observância das devidas cautelas constitucionais. Esta sentença pode servir como ofício requisitante do referido 4. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVAR os autos; 5. Efetuada a baixa, em atendimento ao art. 2º da Portaria TJTO n.º 1.585/2025, REMETER os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN).
04/05/2026, 00:00