Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000109-30.2023.8.27.2734/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JOSE FERREIRA DE MATOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>No evento 130, o exequente peticiona requerendo o exercício de juízo de retratação em relação à decisão proferida no evento 125, informando a interposição de agravo de instrumento perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o nº 1007325-33.2026.4.01.0000.</p> <p>É o necessário.</p> <p>Nos termos do artigo 1.018, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, facultado ao juízo de origem exercer eventual juízo de retratação após a interposição do agravo de instrumento, tal providência não se impõe de forma automática, devendo ser adotada apenas quando presentes elementos concretos que evidenciem erro, omissão ou inadequação manifesta da decisão agravada.</p> <p>No caso, a decisão do evento 125 foi proferida com fundamentação adequada, tendo examinado expressamente a controvérsia acerca da fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz da tese firmada no Tema 1.190 do STJ, bem como da ocorrência de preclusão consumativa diante da extinção do feito, trânsito em julgado e arquivamento definitivo dos autos.</p> <p>Ademais o próprio exequente já optou pela via recursal, submetendo a matéria à apreciação do órgão <em>ad quem</em>, circunstância que reforça a inadequação de rediscussão da matéria nesta instância, ausente fato novo superveniente ou elemento capaz de alterar o convencimento anteriormente firmado.</p> <p>Não se verifica, portanto, fundamento jurídico relevante que autorize a retratação pretendida.</p> <p><strong>DO DISPOSITIVO</strong></p> <p>Diante do exposto, <strong>INDEFIRO</strong> o pedido de retratação.</p> <p>Cumpra-se integralmente o restante da decisão proferida no 125.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se. </p> <p>Peixe/TO, 11/05/2026. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/05/2026, 00:00