Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
exequente: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especial (receber e dar quitação) atualizada; c) manifestar expressamente sobre a renúncia dos valores excedentes ao teto da requisição de pequeno valor - RPV, considerando, para tanto, o limite de 7 (sete) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 480/20211; 1 Na sequência, na forma da Portaria n° 1.540 de 28 de maio de 2024, (Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais de Primeiro Grau da Região Central (CPE Central), mais precisamente na Seção VI - Bloco de Competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), art. 17, incisos I e II, remeta a BC/CEPEX, para expedição do respectivo precatório/ROPV. O alvará judicial deverá ser expedido pela Serventia deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc.
/DESPACHO - <b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004864-43.2022.8.27.2731/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MARIA DO CARMO PEREIRA ALVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Sendo assim, REJEITO o pedido constante no evento 68.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 80. INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: 1) O ente devedor, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6°, § 9°, da Portaria n° 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de preclusão temporal. 2) A parte