Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento Nº 0003921-80.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0045236-35.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AGRAVADO</td><td>: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA LÚCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB PR015348)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong>AGRAVO INTERNO</strong>, com fundamento nos arts. 994, III e 1.021 do CPC, interposto pelo <strong>ESTADO DO TOCANTINS</strong>, em face da decisão lançada ao evento 05, em que restou indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento em epígrafe.</p> <p>Razões do agravo interno anexadas ao evento 13.</p> <p>Remessa interna ao meu gabinete em 27.04.2026.</p> <p>Nos termos do art. 1.021 do CPC/15, cabível o recurso de agravo interno contra decisão que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Entretanto, não tendo sido apresentados argumentos capazes de demonstrar a presença dos requisitos necessários para que haja a reconsideração da r. decisão (evento 05), não há o que se falar em eventual efeito suspensivo ao recurso interno.</p> <p>Destarte, conforme já salientado, os argumentos expendidos pelo agravante em suas razões recursais, por ora, denotam a plausibilidade do direito invocado, sem prejuízo da adoção de posicionamento diverso, pelo órgão colegiado, quando da análise meritória.</p> <p>Assim, evitando possíveis argumentos de nulidades, e observando o artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, <strong>DETERMINO</strong> a intimação da parte ora agravada, para querendo, se manifeste sobre o aludido recurso interno no prazo legal.</p> <p>Após, volvam-me os autos conclusos.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
29/04/2026, 00:00