Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0003775-41.2024.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: COMAFE COMERCIO DE AÇO E FERRAGENS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADAO GOMES BASTOS (OAB TO000818)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Curadoria Especial das executadas citadas por edital, por meio da qual requer o afastamento da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, ao argumento de que a intimação por edital não autoriza a incidência automática das referidas penalidades.</p> <p>Intimada, a parte exequente apresentou manifestação pugnando pela rejeição da impugnação e pelo regular prosseguimento do feito.</p> <p>Decido.</p> <p>Assiste razão à parte impugnante. A incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC pressupõe intimação válida apta a oportunizar o pagamento voluntário da obrigação, não se mostrando adequada sua aplicação automática quando a ciência da parte executada ocorre por edital, modalidade ficta de comunicação processual.</p> <p>Nesse sentido, a jurisprudência pátria tem afastado a penalidade em hipóteses análogas, especialmente quando a parte é representada por curador especial em razão de citação ficta.</p> <p>Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para afastar, exclusivamente, a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC, mantido, no mais, o débito exequendo.</p> <p>Atualize-se o cálculo, com exclusão dos encargos ora afastados.</p> <p>Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução.</p> <p>Intime-se.</p> <p>NILSON AFONSO DA SILVA</p> <p>Juiz de Direito</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/05/2026, 00:00