Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0011931-62.2017.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Ante a inércia do devedor, <strong>DEFIRO</strong> o pedido de tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, vez que atende à gradação legal do art. 835 do CPC.</p> <p>Em caso de sucesso do bloqueio, <strong>proceda-se </strong>à intimação da parte executada acerca da constrição de valores, conforme inteligência do art. 841 e art. 854, § 2º, ambos do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade dos valores constritos (art. 854, § 3º, I, do CPC), <em><strong>sob pena de preclusão e conversão da indisponibilidade em penhora</strong>.</em></p> <p>Antes da efetivação das consultas, <strong>intime-se</strong> a parte exequente para que comprove o recolhimento da taxa correspondente a cada pesquisa, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por sistema consultado, nos termos da Lei Estadual nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, Tabela X, item 80, que prevê o pagamento de custas para consultas ao Sistema BacenJud (SISBAJUD), Renajud e outros sistemas de pesquisa patrimonial com fins similares.</p> <p>Restando infrutífera a referida diligência, será analisado os demais pedidos.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Gurupi, data certificada no sistema.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
30/04/2026, 00:00