Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002436-50.2024.8.27.2721/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: EDIMILSON GONCALVES ROMAO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO CARLOS DE LIMA (OAB GO057988)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: POLLIANA MACEDO DE MELO (OAB GO047487)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>1. BREVE RELATO</strong></p> <p>Trata-se de <strong>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA</strong> proposto por <strong>EDIMILSON GONÇALVES ROMÃO</strong> em face do <strong>INSS</strong>, visando à efetivação de obrigação de fazer consistente na implantação de benefício assistencial (BPC/LOAS), bem como ao pagamento das parcelas pretéritas e encargos acessórios.</p> <p>Sobreveio decisão anterior (evento 101) que, dentre outras providências, reconheceu o descumprimento da obrigação de fazer e declarou a incidência de multa diária, determinando, ainda, a certificação do período de mora pela escrivania.</p> <p>Vieram os autos conclusos para deliberação quanto à quantificação da multa cominatória e regularização do fluxo procedimental.</p> <p>É o relatório. Decido.</p> <p><strong>2. FUNDAMENTAÇÃO</strong></p> <p>2.1 Adequação procedimental</p> <p>No exercício da autotutela jurisdicional e visando à correção de fluxos procedimentais, <strong>REVOGO</strong> o item “b” do despacho proferido no evento 101.</p> <p>Isso porque, considerando que os autos tramitam integralmente em meio eletrônico, com registro preciso das intimações e respectivos marcos temporais, revela-se desnecessária a certificação pela escrivania quanto ao período de mora, por se tratar de dado objetivo já constante do sistema.</p> <p>Ademais, a aferição do termo inicial e final da mora, bem como suas consequências jurídicas, configura atividade de natureza jurisdicional, a ser exercida diretamente por este Juízo.</p> <p>A medida visa conferir maior celeridade ao feito, evitar atos meramente repetitivos e assegurar a correta aplicação das sanções processuais cabíveis.</p> <p>2.2 Descumprimento da obrigação de fazer</p> <p>Conforme já reconhecido, o INSS foi regularmente intimado para implantar o benefício no prazo de 15 (quinze) dias úteis, permanecendo inerte.</p> <p>A documentação constante dos autos comprova a ausência de implantação do benefício, caracterizando o descumprimento da ordem judicial.</p> <p>2.3 Termo inicial da mora e da metodologia de cálculo</p> <p>Conforme se extrai do sistema eletrônico, o prazo para cumprimento da obrigação teve início em 25/08/2025, encerrando-se após 15 (quinze) dias úteis em 12/09/2025.</p> <p>Assim, a mora teve início em 13/09/2025.</p> <p>Considerando o período compreendido entre 13/09/2025 e 27/02/2026, verifica-se o transcurso de 168 (cento e sessenta e oito) dias de atraso.</p> <p>À razão de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, a multa alcançaria o montante de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), devendo, contudo, ser limitada ao teto fixado no título judicial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).</p> <p><strong>3. DISPOSITIVO</strong></p> <p>Ante o exposto:</p> <p><strong>a)</strong> <strong>REVOGO</strong> o item “b” da decisão proferida no evento 101, nos termos da fundamentação;</p> <p><strong>b)</strong> <strong>LIQUIDO</strong> a multa cominatória no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);</p> <p><strong>c) INTIME-SE</strong> o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a efetiva implantação do benefício, sob pena de: adoção de medidas coercitivas adicionais e eventual responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça;</p> <p><strong>d)</strong> <strong>DETERMINO</strong> a expedição de Ofício Requisitório (RPV) para o pagamento do valor fixado no item "b".</p> <p><strong>e) </strong>Após a estabilização desta decisão, <strong>REMETAM-SE</strong> os autos à CEPEX para o processamento.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
29/04/2026, 00:00