Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0003384-67.2020.8.27.2709/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERIDO</td><td>: BANCO PAN S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia que foi condenado, conforme demonstrativo discriminado no evento 128.</p> <p>Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.</p> <p>Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).</p> <p>Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Arraias-TO, na data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
23/04/2026, 00:00