Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0018492-37.2024.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SADI BONATTO (OAB PR010011)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); SISBAJUD - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, incluindo os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo, salvo se houve concessão da gratuidade da justiça para a(s) parte(s) executada(s). Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. Prazo: 15 dias; - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se?o resultado for positivo, intimar a parte atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. INFOJUD - Pesquisar no INFOJUD pela última declaração de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s) e, se pessoa jurídica, também pela Declaração de Operações Imobiliárias, e anexar os resultados nos autos em sigilo nível 1;
13/05/2026, 00:00