Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Embargos à Execução Nº 0001615-80.2023.8.27.2721/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: FABIANO ARAUJO ROCHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)</td></tr><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: FABIANO ARAUJO ROCHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)</td></tr><tr><td>EMBARGADO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de fase de instrução pericial nos <strong>EMBARGOS À EXECUÇÃO. </strong></p> <p>O Estado do Tocantins comprovou o depósito integral dos honorários periciais fixados em R$ 3.300,00 (evento 149).</p> <p>O perito nomeado solicitou a intimação do banco embargado para apresentar documentos indispensáveis ao cálculo: cópia integral do contrato, extratos detalhados em formato editável e demonstrativo de liberação do crédito (evento 149).</p> <p>O Banco Bradesco S.A. manifestou discordância quanto ao valor dos honorários e requereu a juntada do contrato, além de prazo para apresentar seus próprios cálculos (evento 156). Em contrapartida, o embargante manifestou-se, asseverando não possuir a documentação exigida pelo <em>expert</em> e requerendo que o ônus da apresentação recaia sobre a instituição financeira, dada a relação de consumo e a hipossuficiência técnica (evento 157).</p> <p>É o relatório do necessário. Decido.</p> <p>Quanto à nova insurgência do banco quanto ao valor dos honorários (evento 156), observo a ocorrência de preclusão consumativa.</p> <p>O valor de R$ 3.300,00 foi arbitrado na decisão do evento 108 e mantido após o acolhimento parcial de embargos de declaração no evento 127. Ademais, o Estado do Tocantins já efetuou o depósito do montante, não havendo espaço para rediscussão neste momento processual.</p> <p>Quanto à exibição de documento, assiste ao perito e ao embargante quanto à necessidade de o banco fornecer os documentos solicitados. Tratando-se de contrato bancário submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, e considerando que a instituição financeira detém a guarda e o controle dos registros de evolução do débito, é seu dever processual colaborar com a prova técnica.</p> <p>A ausência desses documentos inviabiliza a aferição exata do alegado anatocismo e excesso de execução, ponto central da lide.</p> <p>Ante o exposto:</p> <p><strong>a) REJEITO</strong> a impugnação aos honorários periciais apresentada pelo banco no evento 156, ante a preclusão e o depósito já realizado pelo Estado.</p> <p><strong>b) DETERMINO</strong> que o BANCO BRADESCO S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos os documentos requeridos pelo perito no evento 149: a) Cópia integral do contrato assinado objeto da lide; b) Extratos detalhados da evolução da dívida em formato editável ou PDF legível; c) Demonstrativo da efetiva liberação do crédito na conta do embargante.</p> <p><u>A não apresentação resultará na aplicação das sanções previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil, admitindo-se como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, o embargante pretendia provar.</u></p> <p><strong>c) AUTORIZO</strong> o levantamento imediato de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários iniciais em favor do perito.</p> <p><strong>d) </strong>Considerando que a data de início anteriormente prevista (04/04/2026) já transcorreu, <strong>INTIME-SE</strong> o perito para que, após a juntada dos documentos pelo banco e a efetivação do levantamento da primeira parcela dos honorários, apresente nova data para início dos trabalhos.</p> <p>Com a juntada dos documentos pelo banco, intime-se o perito para prosseguimento, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a disponibilização da documentação.</p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
27/04/2026, 00:00