Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MARIA D APARECIDA VILELA BRITO, CLAUDIA VILELA MIARI CANCADO, SILVIA VILELA MIARI PAULINO, ELISIO VILELA MIARI, TULIO VILELA MIARI Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDENEI LEAO OVALLE - MG115812 O Exmo. Sr. Juiz exarou: istos etc. 1.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001792-59.2019.4.01.3809 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela União (Fazenda Nacional) em desfavor do(a) executado(a) para o recebimento dos valores que lhes são devidos. 2. ID 339630893: a exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. 3. Assim, ante o quanto requerido, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Sem custas e honorários nesta fase processual. 5. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na Distribuição. P.R.I.
13/01/2021, 00:00