Agravo de InstrumentoAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF12° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2018
Valor da Causa
R$ 26.637,00
Orgao julgador
Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0030-47
Autor
SILVANA ANDREZA DA SILVA CARDINS
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
IBAMA
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2021, 12:35
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
10/03/2021, 12:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/03/2021 23:59.
09/03/2021, 00:31
Decorrido prazo de LEILA SANTIAGO em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 00:14
Decorrido prazo de L SANTIAGO em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 00:14
Decorrido prazo de LEILA SANTIAGO em 29/10/2020 23:59.
18/01/2021, 21:57
Decorrido prazo de L SANTIAGO em 29/10/2020 23:59.
18/01/2021, 21:57
Juntada de certidão
14/01/2021, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
AGRAVADO: L SANTIAGO e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1018211-72.2018.4.01.0000
AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
AGRAVADO: L SANTIAGO, LEILA SANTIAGO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADEQUAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.021, caput, do CPC c/c os arts. 304 e 305 do Regimento Interno deste TRF, o agravo interno somente é cabível de decisão monocrática, configurando erro grosseiro a sua interposição contra decisão colegiada, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 16/11/2020 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1018211-72.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe
13/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/01/2021, 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/01/2021, 20:29
Juntada de petição intercorrente
12/01/2021, 19:25
Expedição de Outros documentos.
19/12/2020, 08:35
Expedição de Outros documentos.
19/12/2020, 08:35
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido