Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2011
Valor da Causa
R$ 2.557,08
Orgao julgador
8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2022, 13:13
Arquivado Provisoramente
18/01/2022, 13:13
Ato ordinatório praticado
18/01/2022, 13:09
Juntada de petição intercorrente
29/04/2021, 18:20
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DE SOUSA em 26/04/2021 23:59.
28/04/2021, 03:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/03/2021.
09/03/2021, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
09/03/2021, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002502-16.2011.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JOSE DE ARIMATEIA DE SOUSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE DE ARIMATEIA DE SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente)