Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 3.545,40
Orgao julgador
8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
15/07/2022, 14:36
Juntada de petição intercorrente
03/05/2022, 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2022, 14:42
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/11/2021, 17:32
Juntada de diligência
12/11/2021, 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2021, 08:55
Expedição de Mandado.
19/08/2021, 19:52
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2021, 20:52
Decorrido prazo de MERCADAO MATERIAIS BASICOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 05:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 05:35
Juntada de petição intercorrente
26/02/2021, 17:00
Conclusos para decisão
02/02/2021, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-40.2011.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: MERCADAO MATERIAIS BASICOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MERCADAO MATERIAIS BASICOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. IMPERATRIZ, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)