Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2018
Valor da Causa
R$ 11.531,11
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
23/07/2021, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2021, 11:49
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA SOARES em 03/05/2021 23:59.
04/05/2021, 01:42
Juntada de petição intercorrente
16/03/2021, 17:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/03/2021.
16/03/2021, 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
16/03/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001352-17.2018.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: RODRIGO MOREIRA SOARES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RODRIGO MOREIRA SOARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 14 de março de 2021. (assinado eletronicamente)