Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.368,57
Orgao julgador
9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 08:54
Juntada de Certidão
04/05/2022, 08:54
Juntada de petição intercorrente
05/04/2022, 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/04/2022, 00:17
Processo devolvido à Secretaria
30/03/2022, 11:20
Declarada decadência ou prescrição
30/03/2022, 11:20
Conclusos para decisão
28/04/2021, 19:32
Juntada de petição intercorrente
23/04/2021, 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
18/04/2021, 12:35
Ato ordinatório praticado
18/04/2021, 12:35
Decorrido prazo de NILDA TERESINHA DE SOUZA KEIBER em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 07:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 07:02
Juntada de petição intercorrente
20/01/2021, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003907-20.2012.4.01.3905.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: NILDA TERESINHA DE SOUZA KEIBER PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILDA TERESINHA DE SOUZA KEIBER Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. REDENÇÃO, 17 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)