Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO ASSISTENCIAL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2020
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
Partes do Processo
LUIZ CARLOS DE GOIS
CPF 777.***.***-68
Autor
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
Terceiro
SUPERINTENDENTE SPU MA
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/07/2021, 13:51
Processo devolvido à Secretaria
14/07/2021, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2021, 16:48
Determinado o Arquivamento
14/07/2021, 16:48
Conclusos para despacho
13/07/2021, 17:19
Juntada de petição intercorrente
06/07/2021, 21:59
Expedição de Outros documentos.
23/06/2021, 13:33
Ato ordinatório praticado
23/06/2021, 13:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE GOIS em 10/06/2021 23:59.
11/06/2021, 00:37
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 12:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/04/2021 23:59.
28/04/2021, 05:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2021 23:59.
28/04/2021, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ CARLOS DE GOIS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular: FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir. Secret.: JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000918-67.2020.4.01.3606 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando a União a implantar o benefício denominado auxílio emergencial em favor da parte autora e pagar as parcelas devidas e não pagas desde o requerimento administrativo, nos termos da legislação vigente (três parcelas inicialmente previstas na Lei nº 13.982/2020, bem como parcelas adicionais previstas nos atos legais e infralegais supervenientes), devidamente corrigidas (juros e correção monetária) nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, compensando-se os valores de benefícios inacumuláveis que eventualmente tenham sido pagos administrativamente."
29/03/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/03/2021, 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.