Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1061045-16.2020.4.01.3300.
AUTOR: JOANACI FERREIRA DOS SANTOS
REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95). Observa-se a ocorrência de litispendência, uma vez que são idênticas as partes, o objeto e a causa de pedir, conforme dispõe o art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, tomando-se por parâmetro o processo nº 1060811-34.2020.4.01.3300, que já tramita perante o Juízo da 5ª Vara Federal desta Seccional, tendo sido distribuída em 21/12/2020.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C"
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC/2015 (litispendência). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD. Intimem-se. Salvador, 18 de janeiro de 2021. FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Juiz Federal - 21ª Vara/BA (assinado eletronicamente)
20/01/2021, 00:00