Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2019
Valor da Causa
R$ 376.878,15
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/03/2021, 16:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALINDO MALAQUIAS em 12/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:04
Decorrido prazo de M. MALAQUIAS COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:04
Decorrido prazo de MARCO SALVADORI em 12/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:04
Publicado Intimação em 22/01/2021.
28/02/2021, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 13:02
Publicado Intimação em 22/01/2021.
28/02/2021, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 13:02
Publicado Intimação em 22/01/2021.
28/02/2021, 13:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 05:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 04:06
Juntada de manifestação
01/02/2021, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1002543-37.2019.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:M. MALAQUIAS COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente, extingo a execução, sentenciando-a com exame de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art, 924, II, ambos do CPC. Sem honorários. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intimem-se. Publique-se. BOA VISTA, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal BOA VISTA, 20 de janeiro de 2021.
21/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1002543-37.2019.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:M. MALAQUIAS COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente, extingo a execução, sentenciando-a com exame de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art, 924, II, ambos do CPC. Sem honorários. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intimem-se. Publique-se. BOA VISTA, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal BOA VISTA, 20 de janeiro de 2021.