Gab. 23 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
ELETROBRAS
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A.
Terceiro
CLEBER MARQUES REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de manifestação
13/06/2022, 17:58
Conclusos para decisão
22/03/2021, 10:23
Juntada de certidão
22/03/2021, 10:16
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/03/2021 23:59.
19/03/2021, 00:21
Juntada de petição intercorrente
17/03/2021, 14:40
Juntada de contrarrazões
17/03/2021, 13:43
Juntada de manifestação
16/03/2021, 13:36
Decorrido prazo de LELIS ALBERTO DE MOURA NOBRE em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 02:24
Decorrido prazo de LELIS ALBERTO DE MOURA NOBRE em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 02:24
Decorrido prazo de LELIS ALBERTO DE MOURA NOBRE em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 02:02
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 12/02/2021 23:59.
13/02/2021, 00:14
Juntada de petição intercorrente
01/02/2021, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
22/01/2021, 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2021.
22/01/2021, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: LELIS ALBERTO DE MOURA NOBRE Advogados do(a)
AGRAVADO: EDUARDO LYCURGO LEITE - DF12307-A, RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fls. 215-7: não conheço do agravo de instrumento da União/executada contra a simples remessa (10.08.2020) do processo ao contador judicial (CPC, art. 932/III). O recurso é inadmissível porque esse ato judicial não tem “natureza decisória” (art. 203, § 2º). Recorrível será a posterior decisão que julgar eventual impugnação do novo cálculo conferido ou apurado pelo contador (arts. 535 e 1.015, p. único). Intimar a União/PFN: se não houver recurso, arquivar. Brasília, 19.01.2021 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1040683-96.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe