Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1011451-55.2019.4.01.3304.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: MARIA DAS GRACAS DIAS PEREIRA DE ANDRADE LITISCONSORTE: ELIELSON ROSARIO DE ANDRADE SENTENÇA Observo que a parte autora, muito embora intimada em mais de uma oportunidade, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia. exaurindo-se o prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 485, III, do CPC. No caso, o processo encontra-se paralisado há mais de 9 (nove) meses. A formalidade da intimação pessoal, prevista no § 1º do art. 485 do CPC, foi regularmente observada, já que, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006, a intimação realizada pelo sistema processual eletrônico (PJe) será considerada pessoal para todos os efeitos legais: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. [...] § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Assim, diante da inércia da autora, que deixou de diligenciar o andamento da presente demanda, impõe-se a extinção do feito, por abandono da causa.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO C CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (Art. 485, III, do CPC). Custas pela autora, já recolhidas. Sem condenação em honorários. Intimar. Preclusa a instância recursal, arquivar. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal
21/01/2021, 00:00