Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2018
Valor da Causa
R$ 577.614,60
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2022, 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
11/07/2022, 13:05
Processo devolvido à Secretaria
11/07/2022, 13:04
Cancelada a movimentação processual
11/07/2022, 13:04
Juntada de petição intercorrente
10/03/2022, 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/02/2022, 10:30
Expedição de Outros documentos.
25/02/2022, 10:30
Juntada de Certidão
25/02/2022, 10:24
Decorrido prazo de CARAIBAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 15/03/2021 23:59.
16/03/2021, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 16:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
28/02/2021, 16:21
Proferida decisão interlocutória
10/02/2021, 14:03
Conclusos para decisão
09/02/2021, 14:51
Juntada de petição intercorrente
25/01/2021, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001500-28.2018.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: CARAIBAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARAIBAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 21 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)