Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de processo sobrestado em decorrência da pendência de julgamento nos Temas 265, 264, 284 e 285, todos do STF, que versam sobre a correção da poupança pelos índices expurgados pelos Planos Econômicos das décadas de 1980 e 1990, em face da Caixa Econômica Federal. Esta Turma Recursal tem recebido diversas propostas de acordo provenientes da CEF em demandas de mesmo objeto destes autos. Além disso, houve homologação de acordo coletivo pelo Supremo Tribunal Federal, entre bancos e poupadores, que resultou na disponibilidade de um sítio eletrônico para manifestação de interesse dos autores e respectivos patronos em realizar acordo para pagamento do passivo dos expurgos da poupança. O primeiro acordo foi homologado em 01/03/2018 pelo STF, firmado entre Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991. Posteriormente, Febraban, Idec e Febrapo assinaram termo aditivo ao acordo, ampliando os benefícios para os poupadores, e o STF homologou o aditivo em 29/05/2020. Apesar desses esforços das instituições financeiras em realizar conciliação nessa matéria, não existe proposta de conciliação recente nestes autos.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem propostas de acordo. Findo o prazo sem manifestação das partes, RETORNEM-SE os autos para sobrestamento. INTIME-SE. Porto Velho (RO), data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal/RO-AC
29/04/2021, 00:00