Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO ASSISTENCIAL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.800,00
Orgao julgador
25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Partes do Processo
ALEXANDRE SANTOS DIAS
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/09/2022, 10:45
Juntada de Certidão
13/09/2022, 17:09
Juntada de certidão
26/07/2022, 11:30
Expedição de Outros documentos.
15/07/2022, 12:49
Juntada de petição intercorrente
27/06/2022, 14:42
Processo devolvido à Secretaria
21/06/2022, 18:06
Juntada de Certidão
21/06/2022, 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/06/2022, 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
21/06/2022, 18:06
Conclusos para julgamento
08/03/2022, 18:33
Juntada de procuração/habilitação
26/10/2021, 15:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DIAS em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 02:09
Publicado Despacho em 03/05/2021.
03/05/2021, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
01/05/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALEXANDRE SANTOS DIAS
REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25ª VARA Processo nº 1013273-14.2021.4.01.3400 intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de atender à(s) determinação(ões) a seguir assinalada(s) com um ‘x’: ( x ) juntar documentos ou formulários preenchidos que comprovem que a parte não tem emprego formal ativo (art. 2º, III, da Lei 13.982/20), a exemplo de CTPS com último vínculo, CNIS (https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/) ou Declaração de Isenção do IRPF (https://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-demonstrativos/declaracao-de-isento/declaracao-de-isento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-doc); bem como documentos que evidenciem a composição e renda do grupo familiar (art. 2º, IV, da Lei 13.982/20), a exemplo do Comprovante de Cadastramento no CadÚnico (https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/) ou da Declaração de Renda do Grupo Familiar (https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/Declaração-de-Renda-mccj7DIRBEN-DIRAT-DIRSATanexoII.pdf); A presente emenda ou complementação deverá ser realizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I, do CPC. Prazo: 15 dias. Brasília-DF, 22 de abril de 2021.