Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2016
Valor da Causa
R$ 3.458,39
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0010-01
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
THAIS FERREIRA DE ANDRADE PEREIRA
OAB/RR 687•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/06/2021, 19:25
Juntada de Certidão
10/03/2021, 10:14
Juntada de Certidão
02/03/2021, 19:24
Decorrido prazo de VALDEMIR PEREIRA DE MELO FILHO em 18/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:00
Decorrido prazo de ANTONIO CABRAL DE MACEDO NETO em 18/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:00
Decorrido prazo de FLORESTA SUSTENTAVEL LTDA - ME em 18/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 13:05
Publicado Sentença Tipo C em 25/01/2021.
01/03/2021, 13:05
Decorrido prazo de ILDEBAN PEREIRA DA SILVA em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/02/2021 23:59.
24/02/2021, 01:58
Decorrido prazo de ILDEBAN PEREIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001591-80.2016.4.01.4200.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VALDEMIR PEREIRA DE MELO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAIS FERREIRA DE ANDRADE PEREIRA - RR687 SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em desfavor de VALDEMIR PEREIRA DE MELO FILHO, ANTONIO CABRAL DE MACEDO NETO, ILDEBAN PEREIRA DA SILVA e FLORESTA SUSTENTAVEL LTDA - ME. No curso do processo, a exequente informa que a dívida foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Levanto as ordens de constrição judicial dos bens dos executados. Sem Custas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
22/01/2021, 00:00
Expedição de Comunicação via sistema.
21/01/2021, 19:39
Juntada de Certidão
21/01/2021, 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.