Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2017
Valor da Causa
R$ 224.772,00
Orgao julgador
9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição intercorrente
15/08/2022, 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/08/2022, 13:15
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2022, 11:44
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2022, 11:44
Conclusos para despacho
26/07/2022, 11:22
Juntada de petição intercorrente
10/12/2021, 09:46
Juntada de petição intercorrente
04/11/2021, 09:34
Juntada de petição intercorrente
05/10/2021, 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
13/08/2021, 14:26
Ato ordinatório praticado
13/08/2021, 14:26
Juntada de petição intercorrente
15/03/2021, 12:00
Decorrido prazo de VIGIA PRODUTOS DO MAR LTDA - EPP em 12/03/2021 23:59.
13/03/2021, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: VIGIA PRODUTOS DO MAR LTDA - EPP O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Diante do contido na certidão ID 358065422, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para ciência e cumprimento de eventual ato já praticado nos autos, pendente de intimação, no prazo legal."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular: JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto: JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA Dir. Secret.: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0023473-91.2017.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
25/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/01/2021, 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.