Execução de Título ExtrajudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2009
Valor da Causa
R$ 7.916,69
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL
Autor
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
Terceiro
SUPERINTENDENTE SPU MA
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de termo
28/03/2022, 10:07
Juntada de termo
18/03/2022, 13:43
Juntada de termo
18/03/2022, 13:33
Processo devolvido à Secretaria
30/08/2021, 14:39
Proferida decisão interlocutória
30/08/2021, 14:38
Conclusos para decisão
10/06/2021, 13:53
Juntada de certidão
10/06/2021, 12:10
Juntada de petição intercorrente
01/02/2021, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018264-61.2009.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: LUIZ GONZAGA CARNEIRO DE MOURA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ GONZAGA CARNEIRO DE MOURA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITUMBIARA, 22 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018264-61.2009.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: LUIZ GONZAGA CARNEIRO DE MOURA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ GONZAGA CARNEIRO DE MOURA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITUMBIARA, 22 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)