Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2012
Valor da Causa
R$ 1.792.157,06
Orgao julgador
9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
12/01/2022, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2022, 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/09/2021 23:59.
25/09/2021, 08:04
Processo devolvido à Secretaria
23/08/2021, 11:20
Juntada de Certidão
23/08/2021, 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
23/08/2021, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2021, 11:20
Conclusos para despacho
20/08/2021, 13:30
Juntada de petição intercorrente
15/03/2021, 12:00
Decorrido prazo de TRANSBSERVICE TRANSPORTES BELEM E SERVICOS LTDA - ME em 12/03/2021 23:59.
13/03/2021, 06:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BOGEA em 12/03/2021 23:59.
13/03/2021, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BOGEA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Considerando que as partes não foram intimadas da migração do processo físico para o PJE, conforme certificado nos presentes autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para ciência e cumprimento de eventual ato já praticado nos autos, pendente de intimação, no prazo legal."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular: JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto: JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA Dir. Secret.: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0025596-38.2012.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
25/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/01/2021, 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.