Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TRF12° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2018
Valor da Causa
R$ 430.000,00
Orgao julgador
Gab. 23 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
ROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM BELO HORIZONT
Terceiro
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM BELO HORIZONTE
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLANDIA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLANDIA/MG
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
19/03/2021, 08:58
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/03/2021 23:59.
19/03/2021, 00:16
Decorrido prazo de TIO TAXI AEREO LTDA - EPP em 16/03/2021 23:59.
17/03/2021, 00:01
Cancelada a movimentação processual
23/02/2021, 13:50
Cancelada a movimentação processual
23/02/2021, 13:50
Juntada de certidão
23/02/2021, 11:35
Decorrido prazo de TIO TAXI AEREO LTDA - EPP em 19/02/2021 23:59.
20/02/2021, 00:11
Juntada de certidão
26/01/2021, 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/01/2021, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:06
Publicado Intimação em 26/01/2021.
26/01/2021, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: TIO TAXI AEREO LTDA - EPP RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO A União/exequente agravou da decisão (06.04.2018) indeferitória de penhora de aeronave da devedora de execução fiscal de dívida tributária. O julgado concluiu que “O veículo indicado para penhora conta com mais de 10 anos de fabricação, o que evidencia que se trata de bem de difícil alienação, com valor comercial reduzido, o que diminui em muito a probabilidade de êxito das medidas expropriatórias.” Existe probabilidade de provimento do recurso (CPC, arts. 300 e 932/II). Citada, a agravada não pagou a dívida nem garantiu a execução, sendo legítima a penhora de aeronave. O bem será avaliado conforme seu estado, havendo expectativa de que seja arrematado pelo justo valor para satisfazer o critério, ainda que não seja integral.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1028395-87.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe Defiro a tutela provisória recursal para que se proceda à penhora da aeronave. Comunicar ao juízo de origem para cumprir esta decisão (5ª Vara Federal da SJ/AM), intimar a União/PFN e publicar. Apresente a agravada sua resposta em 15 dias (CPC, art. 1.019/II). Brasília, 22.01.2021. NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator
25/01/2021, 00:00
Juntada de certidão
22/01/2021, 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/01/2021, 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.