Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005492-58.2016.4.01.3100.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARA
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS LTDA SENTENÇA
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS LTDA, para perseguir crédito inscrito em certidão de dívida ativa que instrui a inicial. Intimada pessoalmente para se manifestar e impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a exequente deixou escoar o prazo legal sem adotar qualquer providência. Decido. Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (...)”.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE, CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARA,contra
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais finais. Sem honorários advocatícios. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
25/01/2021, 00:00